EM AÇÃO
Regularização do Pós-represa vai definir futuro ambiental de um terço do território de Americana
Ministério Público estabelece prazos para recuperação de APPs, proteção de nascentes e instituição de Reserva Legal em extensa área rural do Pós-represa
Uma extensa área que corresponde a cerca de um terço de todo o território de Americana está no centro de um processo que será decisivo para o futuro ambiental do município. A regularização das áreas oriundas da Fazenda Salto Grande, que abrange praticamente toda a região rural do Pós-represa, envolve a recuperação de APPs (Áreas de Preservação Permanente), proteção de nascentes e cursos d'água, instituição de Reserva Legal, restauração de vegetação nativa e medidas para prevenir novos incêndios. O processo também aponta para a regularização de áreas como o assentamento Milton Santos, o Monte Verde e o acampamento Roseli Nunes.
Os caminhos para fazer avançar esse processo foram discutidos em reunião promovida pelo Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente) de Piracicaba, órgão do Ministério Público do Estado de São Paulo, com representantes de órgãos ambientais, empresas, proprietários e entidades. O encontro, realizado em agosto, estabeleceu prazos e responsabilidades para superar um complexo conjunto de problemas ambientais, cadastrais e fundiários que há anos dificulta a regularização da área.
Entre as principais obrigações está a recomposição da faixa de 100 metros de APP no entorno do reservatório da Usina Salto Grande, hoje chamada de PCH (Pequena Central Hidrelétrica) Salto Grande. A recuperação não está mais em discussão do ponto de vista jurídico: decorre de decisão judicial transitada em julgado. Segundo o promotor Ivan Carneiro Castanheiro, responsável pela condução do processo, podem ser negociados os prazos e a forma de execução das medidas, mas não o cumprimento das obrigações ambientais já determinadas pela Justiça.
DIAGNÓSTICO
A dimensão ambiental do problema vai além das margens do reservatório. O diagnóstico apresentado na reunião identificou omissões de nascentes e redes hidrográficas nos cadastros, conflitos de uso do solo, ausência de projetos de recuperação e sobreposições entre diferentes propriedades.
Um dos pontos mais relevantes é que, de acordo com o Gaema, não existe Reserva Legal formalmente aprovada para o conjunto das áreas que formam a denominada Fazenda Salto Grande. A simples declaração das propriedades no CAR (Cadastro Ambiental Rural) não garante sua regularidade: os perímetros precisam passar por validação e aprovação técnica dos órgãos ambientais.
A preocupação com os recursos hídricos apareceu diversas vezes durante o encontro. Foi destacada a necessidade de identificar e incluir corretamente nos cadastros ambientais pequenos cursos d'água, nascentes e fragmentos de vegetação nativa. O conselheiro do CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), Victor Chinaglia, chamou a atenção durante a reunião para a sensibilidade hídrica da região e para a redução histórica de nascentes na bacia do Pós-represa. A Cati (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral) informou que poderá realizar vistorias em campo quando houver divergências entre os registros e a situação encontrada no território.
A necessidade de recuperação ganhou ainda maior relevância após os incêndios registrados na região em setembro de 2025.
Segundo levantamento apresentado pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado, uma queimada ocorrida em 16 de setembro atingiu 3,85 hectares, dos quais 1,65 hectare estava em APP e outros 2,20 hectares correspondiam a vegetação nativa. Dois dias depois, um novo foco atingiu outros 2,25 hectares.
Quando a Polícia Militar Ambiental realizou vistoria, a vegetação já se encontrava em processo de regeneração natural e não foram identificados elementos suficientes para determinar a autoria do incêndio na esfera administrativa. Mesmo assim, a Secretaria defendeu a necessidade de firmar um acordo de reparação ambiental que permita acompanhar a recuperação e estabelecer medidas permanentes de prevenção, incluindo isolamento das áreas protegidas e implantação e manutenção de aceiros.
LABIRINTO
Para que a recuperação ambiental saia efetivamente do papel, será necessário solucionar aquilo que o Gaema definiu como um “labirinto fundiário”. Há diferenças entre os registros imobiliários existentes em cartório e os polígonos inscritos no Sicar (Sistema de Cadastro Ambiental Rural). O conjunto territorial está formalmente dividido em oito títulos imobiliários, mas possui apenas seis CARs. Há ainda uma extensa área sem cadastro e sobreposições entre imóveis.
Essas inconsistências impedem a validação dos cadastros e, consequentemente, a elaboração dos Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas, que deverão orientar a recuperação da vegetação.
Um dos principais entraves está na sobreposição entre o CAR da PCH Americana, operada pela CPFL Renováveis/Jayaditya, e o Remanescente 3 da Fazenda Salto Grande. O problema atinge justamente parte da região onde deverá ser recuperada a APP de 100 metros.
A Cati considerou que a correção desse cadastro é uma das providências fundamentais para destravar o processo. A CPFL terá três meses, prazo contado a partir da reunião, para realizar levantamento topográfico da cota máxima do reservatório, corrigir seu CAR e eliminar a sobreposição.
PRAZOS
A reunião terminou com compromissos e prazos concretos.
A Jupem, proprietária, e a Usina Ester, arrendatária, terão que informar imediatamente se pretendem firmar com a Secretaria um Termo de Compromisso de Reparação de Dano relacionado aos incêndios e às medidas preventivas.
Ainda este mês, as duas empresas deverão apresentar conjuntamente um plano de ação que inclua a regularização da área ainda sem CAR, o isolamento físico das áreas protegidas, implantação de aceiros, regeneração da APP de 100 metros e instituição de Reserva Legal nas áreas que remanescentes da Fazenda Salto Grande.
No mesmo prazo, a Agro Imobiliária Jaguari deverá transferir para a Jupem, no Sicar, os cadastros que ainda estão sob sua gestão, entre eles os Remanescentes 3 e 4.
Mais do que solucionar divergências cartoriais, portanto, o processo poderá estabelecer as condições para recuperar e proteger uma das maiores extensões rurais ainda existentes em Americana. Em uma área que representa aproximadamente um terço do município, a definição das APPs e da Reserva Legal, a proteção das nascentes, a recuperação da vegetação e a prevenção de novos incêndios colocam a regularização das áreas como uma questão estratégica para a preservação ambiental de toda a região do Pós-represa.
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