Por Renata Fagionato*
Lei da Escuta Especializada (lei 13.431 de 4 de abril de 2017), que atualiza e altera o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA - lei 8.069 de 13 de julho de 1990).
Mas na prática o que essa lei representa?
Representa a humanização e respeito as particularidades emocionais de crianças e adolescentes diferenciando assim as técnicas e modo de escuta nos depoimentos das crianças e adolescentes vítimas diretas ou indiretas nas vivências de abusos diversos e violência.
Essa lei garante a proteção da criança e adolescente de mais traumas e situações de ameaças, coações ou constrangimentos diante da figura do agressor ou qualquer outra pessoa que as coloque nessas situações.
Assim, a escuta é realizada por pessoas capacitadas nas instituições e órgãos da rede de proteção (saúde, educação, Conselho Tutelar, assistência social e outros), nunca com a presença do agressor ou pessoas que as oprimam ou inibam e com técnicas que amenizem o sofrimento ao verbalizar os traumas vividos.
A capacitação desses profissionais da rede para a realização dessa escuta é essencial para um bom resultado da lei e encaminhamentos necessários para a efetiva proteção e cuidados da criança ou adolescente de forma integrada e humanizada.
Por esse motivo está sendo considerada a lei principal para vítimas de abuso e violência sexual, evitando que a criança e adolescente reviva diversas vezes o trauma dilacerante do abuso e sinta confiança, segurança e acolhimento para denunciar o agressor.
*Renata Fagionato é pedagoga, educadora social em instituição da rede de proteção de alta complexidade na cidade de Americana.
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