O Croosp (Conselho Regional de Óptica e Optometria de São Paulo) acaba de protocolar um documento de esclarecimento junto à Vigilância de Saúde e à Fundação de Proteção do Consumidor (Procon) de Americana, solicitando o desembaraçamento nos processos de instalação e funcionamento dos “gabinetes optométricos” na cidade. São esses gabinetes que permitem a algumas óticas oferecerem exames de vista gratuitos para seus clientes.
Entidades médicas questionaram, há alguns anos, a realização de exames de vista por profissionais que não fossem médicos oftalmologistas. Mas, como explica o Croosp no documento com 85 páginas e fartos esclarecimentos, essa questão já foi definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento decisivo, em 2023. E, como também mostra o documento, já é acatada por conselhos de diversos segmentos de áreas médicas e também pelo Procon Nacional.
No documento protocolado em Americana, o Croosp justifica sua ação: “Chegou ao conhecimento da entidade ora peticionária que a Vigilância Sanitária do Município de Americana/SP e a Fundação Procon local têm encontrado dificuldades para proceder ao licenciamento (...) para a instalação e funcionamento de consultórios e gabinetes optométricos nesta cidade, bem como aplicar de forma adequada a legislação de regência sobre o tema.”
Para o optometrista Giovani Tosta Basso, proprietário de Ótica Auge em Americana, é talvez a falta de informações mais detalhadas sobre a decisão do STF que tem dificultado ações afirmativas de licenciamento por parte dos dois órgãos municipais. “E como a decisão do STF é recente, de 2023, isso também pode estar acontecendo em outras cidades. Por isso, essa ação do Croosp de encaminhar o documento detalhado é muito importante”, avalia ele.
Por desconhecimento da lei, por parte dos órgãos municipais, Giovani relata que algumas óticas chegaram a ser multadas em Americana, como se estivessem realizando procedimentos irregulares. E elas estão recorrendo das multas.
OPTOMETRISTA
A profissão de optometrista já está regulamentada em grande número de países ao redor do mundo, e no Brasil, há quase 20 anos. Ela tem dois níveis: o técnico e o superior. O superior exige uma formação de quatro anos e ainda são relativamente poucas as universidades que disponibilizam o curso no país.
Esses dois níveis de profissionais e algumas brechas na regulamentação acabaram resultando no processo que tentou impedir o seu exercício nos chamados exames de vista, hoje bastante realizados até gratuitamente em óticas. Mas a decisão do STF hoje fundamenta toda a regulamentação da profissão.
Os únicos profissionais que podem fazer o exame de vista são os bacharéis, ou seja, com curso superior. Mas, no trato com os clientes, não podem ir além disso. “Não podemos nem prescrever medicamentos. Nós não fazemos tratamentos. Mas temos formação suficiente para detectar problemas de vista que só podem ser tratados por oftalmologistas. E sempre que percebemos isso, encaminhamos imediatamente o nosso cliente a um médico”, relata Giovani.
Giovani admite que, algumas vezes, alguns oftalmologistas podem expressar resistência ou críticas à prática da optometria. Mas nem todos os oftalmologistas compartilham dessas opiniões, e muitos reconhecem a importância de uma colaboração integrada para oferecer o melhor cuidado possível aos pacientes. “Em Americana, temos uma relação muito franca e positiva com a maioria dos oftalmologistas. Enfim, sabemos que a relação entre as duas profissões pode ser construtiva quando baseada no respeito mútuo e na compreensão das competências de cada uma”, entende ele.
PROCON NA JOGADA
O Procon participou longamente do processo de regulamentação das ações do optometrista, e seu parecer também está definido na decisão final dos gabinetes de optometria que funcionam em óticas.
Segundo o Procon, as óticas que anunciam exames gratuitos não podem vincular a realização da consulta à aquisição de óculos ou lentes na própria ótica, pois isso caracterizaria a chamada “venda casada”, que é proibida por lei. E, também, não podem reter a receita emitida na consulta. Como diz o Procon, a receita é um documento que pertence ao consumidor e não ao fornecedor, “configurando prática abusiva a sua retenção sem justa causa, como, por exemplo, na aquisição de medicamentos controlados”.
O Procon também adverte que os clientes devem sempre ser informados sobre a diferenciação das profissões de optometrista e oftalmologista. Assim, o optometrista “que oferta serviço assemelhado ao de médico oftalmologista, omitindo do consumidor informação essencial, pratica publicidade enganosa por omissão”. O que é crime contra o consumidor.
Powered by Froala Editor